terça-feira, 9 de dezembro de 2008

O Advogado e o Processo de Licenciamento Ambiental

Dando uma pausa na análise do Decreto Federal que regulamenta as Infrações Administrativas da Lei de Crimes Ambientais, venho abordar um tema relevante no dia-a-dia empresarial, a bola da vez: o Licenciamento Ambiental.

Para quem não sabe, falando de forma popular, para que se possa fazer funcionar determinadas espécies de atividades produtivas, há de se proceder o prévio licenciamento ambiental.

Trata-se de um procedimento que atesta a viabilidade ambiental de uma atividade potencialmente degradadora em suas diversas fases (desde de uma concepção inicial de localização, até a efetiva produção, contemplando, inclusive a destinação do que vier a sobrar nos mais diversos processos produtivos).

Com previsão constitucional (art. 225. §1º., IV), na parte que descreve as incumbências do Poder Publico para a garantia da Livre Iniciativa (os §§ subseqüentes descrevem ônus dos empreendedores, de personalidade Pública ou Privada), o referido procedimento é apenas um exemplo de instrumento de tutela ambiental, descrito na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal no. 6938/81), mas é, sem dúvida, o mais pulsante e recorrente nos meios Administrativo, Privado e, inclusive, acadêmico.

Com efeito, o Estado, de uma forma geral, se mostra ineficaz na resposta aos requerimentos de licença, ainda que se esforce, o que é notório.

O processo de evolução ambiental pulou uma fase. Da educação, foi direto para o exercício de Poder de Polícia Administrativo (repressivo, ex.: multas / preventivo, ex.: o licenciamento), com isso, sobram empreendedores “perdidos” em meios à exigências burocráticas, que nem sempre trazem efetividade à tutela ambiental.

Nesse momento é fundamental a presença de um profissional que conheça os meandros desse processo. Que apresente alternativas aos problemas colocados e que traga efetividade, tanto para o Meio Ambiente quanto para o interesse do requerente de licença.

Já se foi o tempo em que faltava maturidade e expertise aos órgãos ambientais. A alternativa do jeitinho, ou qualquer outro nome que se dê a prática pouco ortodoxas, já perdeu o sentido frente o fortalecimento das instituições públicas.

Técnicos cada vez mais capacitados e Ministério Público cada vez mais atuante e independente, frustram planos daquela natureza.

Em contra-partida, repito, as estruturas administrativas ainda não são aptas a dar o suporte que clama a sociedade em administração ambiental.

Diante desse quadro, fundamental que o empreendedor se conscientize que a solução para o seu problema pode estar mais próxima que ele imagina, e que, com boa fé, e verdadeira preocupação ambiental, há que se encontrar um caminho para a Sustentabilidade, termo que não sai da agenda do dia, mas que, efetivamente, poucos sabem o que é de verdade.

2 comentários:

Augusto Cesar Martins Pereira disse...

Ótima postagem! Nesta semana a Veja entrevistou o Ministro do Meio Ambiente, e ele foi muito transparente!! Pode-se notar o comércio de licenças ambientais que ele precisa engolir...

ESCOLA - EMPREENDEDORISMO SOCIAL EM GOIÂNIA-GO-BRASIL disse...

Parabéns pelo blog. Minha monografia (Direito na PUC_GO, Goiânia) é sobre "O Direito Ambiental e a Atividade Empresarial - Viabilidade e Sustentabilidade", gostaria de perguntar ao Dr. que já milita na área, como está o mercado neste segmento, o que falta para melhorar os ganhos de um advogado nesta área, quais serviços/produtos estão em falta, o que o advogado ambiental pode e deve (ou deveria) oferecer aos empresários? Ufa, será que o Dr. teria as respostas?