segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Senado aprova emendas ao texto do novo Código Florestal: o que foi alarmado, foi mudado.



Prezados leitores,

Eis aqui uma atípica e objetiva coluna.

Eis aqui, também, o texto emendado e aprovado pelo Senado, que volta à Câmara dos Deputados para ser votado no ano de 2012.

De fato, a coluna deste blog, publicada em 10 de outubro de 2011, com o título "Um dado importante sobre o Projeto de Lei do Novo Código Florestal Brasileiro" estava correta, o texto que veio da Câmara urgia alteração em relação às definições do que seriam atividades de Utilidade Pública e Interesse Social, passíveis de intervenção em Área de Preservação Permanente.

E os Senadores da República não deixaram por menos... além de deixarem expressas as definições do que são atividades daquela estirpe, permitiram à chefia do Executivo, definir outras, por meio de Decreto.

Exatamente, a solução próxima (e possível, como dizem os congressistas) ao que clamamos.

O brado foi ouvido? Não sei se este, mas alguma ressonância provocamos como nosso texto, não há dúvida.

Ele foi divulgado em palestra ocorrida no dia 22 de outubro de 2011, na 17a. reunião de pavimentação em Porto Alegre-RS, inclusive, com ciência do então Deputado (que foi Relator do Projeto em questão), Aldo Rebelo.

Foi divulgado na Revista PAVIMENTAÇÃO, da Associação Brasileira de Pavimentação, no. 21 (Jun/Jul/Ago de 2011). E, recentemente, na Tv Ambiental (rede estadual, no ES), em debate veiculado desde o dia 05.12.2011.

Pois bem, o Processo Legislativo terá seu curso. Esperamos que o texto, em especial, na parte examinada, seja mantido na Câmara e sancionado pela Presidente.

Saudações a todos e sigam no twitter: @DavidEAthayde